Implementação da Nota Técnica 2018.005

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) juntamente com a Receita Federal, realiza constantemente mudanças no leiaute da NF-e/NFC-e para melhorar a segurança das informações, implementações de novas regras de tributações e uma série de outros fatores.

Foi publicada recentemente pela SEFAZ a Nota Técnica 2018.005 contendo mudanças na estrutura da NF-e e novas regras de validação. Algumas dessas regras já entraram em vigor em Maio/2019 e outras entrará a partir Junho/2019.

Mudanças da Nota Fiscal Eletrônica

1) Responsável Técnico

Umas das implementações desta NT foi a criação de novo grupo de campos no arquivo XML para identificação do responsável técnico pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.

NF-e 1

Ao atualizar o PRÓTON ERP, os dados do Responsável Técnico já serão atualizados e não necessitará a empresa realizar um cadastro. Na geração de notas fiscais serão enviados os dados de CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema (CNPJ da Próton Sistemas LTDA), o Nome da pessoa a ser contactada (Paulo Rogerio de Oliveira Rios), o email e o telefone da pessoa. Segue abaixo, exemplo de lançamento da informação no arquivo xml

NF-e 2

O envio dessas informações serão obrigatórias para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO que entrarão em vigor em 03/06/2019, futuramente serão implementados em outros estados.

NF-e 3


2) Detalhamento Específico de Medicamento

Neste grupo de informação, foi adicionado o campo de 'Motivo de Isenção' do Registro da ANVISA. Para atender essa modificação, adicionamos o campo Motivo Isenção Registro no cadsatro da mercadoria, e este campo será visível ao usuário somente quando o produto for de uso controlado e o Código do Registro no Ministério da Saúde estiver como ISENTO.

NF-e 4


3) Grupo Tributação do ICMS= 60 e Grupo CRT=1 (CSOSN 500)

Implementado novos campos em Grupo Tributação do ICMS= 60 e Grupo CRT=1 (CSON 500) para o lançamento das informações do Valor do ICMS Próprio do Substituto e Valores do Custo Efetivo.

No cadastro de alíquota de impostos (LOGÍSTICA > IMS > CADASTRO > ALÍQUOTA DE IMPOSTOS), ao informar o Código de Situação Tributária (CST) = '60' ou o Código de Situação da Operação Simples Nacional (CSOSN) = '500' serão habilitados na aba de 'alíquota' os campos de Percentual de Redução da Base de Cálculo Efetiva e Alíquota do ICMS Efetiva.

NF-e 5

O cálculo do Custo Efetivo consiste em:
(Valor Total Bruto - %Redução Base Efetiva) * %Alíquota Efetiva

Grupo Tributação do ICMS= 60
NF-e 6


Grupo CRT=1 (CSON 500)
NF-e 7


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