NOTA DE EXPORTAÇÃO


DEFINIÇÕES

O processo de Nota de Exportação de Mercadorias tem como principal objetivo realizar a operação de saída de mercadorias para fora do território brasileiro, gerando assim títulos no Contas a Receber para o cliente (destinatário), referente a transação comercial efetuada.

Caracteriza-se como “Nota de Exportação”, a emissão de Nota Fiscal com a CFOP 7.101 ou 7.102.


PROCESSOS ENVOLVIDOS

1º PASSO - CADASTRO DO PAÍS

O primeiro procedimento a ser realizado é o cadastro do país. No PRÓTON ERP NT alguns países já estão previamente cadastrado, sendo necessário verificar se o país que deseja efetuar a exportação já está cadastrado. O usuário deverá acessar o seguinte caminho: FINANCEIRO > CONTAS A RECEBER > CADASTROS > 436 – PAÍS
Nota Exportação 01
Ao acessar o cadastro, o usuário deverá consultar se o país que será realizado a exportação já está cadastrado no sistema.
Nota Exportação 02
Ao consultar ou cadastrar um novo, os seguintes campos serão exibidos:
Nota Exportação 03
Código – Informação inserida automáticamente ao concluir o cadastro.
Nome do País - Descrição do País que será exibido na digitação da Nota de Exportação.
Sigla do País – Sigla de identificação do país.
Código SEFAZ – Código de indentificação do país registrado na Secretaria da Fazenda. Caso desconheça o código a ser informado a contabilidade da empresa deverá ser acionada.

2º PASSO - CADASTRO DE CEP

Após o cadastro do País, deverá ser cadastrado o CEP 99999-999 para a UF EX que deverá ser utilizado no cadastro do cliente, identificando como cliente do exterior e na Digitação da Nota de Exportação. Para realizar o cadastro do CEP deverá ser acessado o seguinte caminho: FINANCEIRO > CONTAS A RECEBER > CADASTROS > 167 - MUNICÍPIOS.
Nota Exportação 04
Nota Exportação 05

3º PASSO - CADASTRO DE CLIENTE

Para utilizar a Nota de Exportação deverá ser efetuado algumas configurações no cadastro do cliente. O usuário deverá acessar o seguinte caminho: FINANCEIRO > CONTAS A RECEBER > CADASTROS > 170 - CLIENTES
Nota Exportação 06
No CEP do cliente, deverá ser informado o CEP do exterior cadastrado anteriormente (no PRÓTON ERP o CEP com a UF igual a "EX", será considerado como cep do extorior), com isso a Inscrição Estadual não será solicitado, pois essa informação não será utilizado no processo da Nota de Exportação.
Nota Exportação 07

4º PASSO - NATUREZAS DE OPERAÇÕES FISCAIS

Concluído as configurações de clientes, cep e país, deverá ser verificado pela empresa à existência das CFOPs abaixo para a realização do cadastro das tributações das operações (Cadastro de Alíquota de Imposto) relacionados a Nota de Exportação, caso não seja localizada deverá ser efetuada o cadastro das CFOPs no PRÓTON ERP são elas:

Para a análise da existência das CFOPs mencionadas acima, o usuário deverá acessar o seguinte caminho: LOGÍSTICA > IMS > CADASTROS > 112 – NATUREZAS DE OPERAÇÕES FISCAIS
Nota Exportação 08
Caso não seja encontrado as CFOPs da Nota de Exportação (7.101 ou 7.102) deverá ser cadastrada. Para isso o usuário terá que clicar em novo e efetuar o cadastro.
Nota Exportação 09
Os seguintes campos deverão ser informados:

Unidade: Indica a Unidade de Negócio da Empresa que será efetuado o cadastro da CFOP.
Código Interno: Identificação do registro do CFOP que será utilizado em demais processos, tais como o cadastro de alíquota.
Código Fiscal: Indica a Natureza de Movimentação da Operação Fiscal das movimentações, ou seja, o CFOP.
Nome: Descrição da CFOP que identificará a Natureza de Movimentação nas transações fiscais.

5º PASSO - CADASTRO DE ALÍQUOTA DE IMPOSTOS

Antes de realizar a Nota de Exportação, será necessário cadastrar as tributações fiscais (Alíquotas de Impostos). Deverão ser cadastradas as alíquotas para as CFOPs 7.101 e/ou 7.102 utilizando o tipo de Movimentação “EX – Exportação”

Para efetuar o cadastro das alíquotas de impostos, o usuário deverá acessar o seguinte caminho: LOGÍSTICA > IMS > CADASTROS > 113 – ALIQUOTAS DE IMPOSTOS
Nota de Exportação 10
Ao clicar em “Novo” o usuário deverá ficar atento ao informar os seguintes campos:
Nota de Exportação 11
Código da Unidade: Unidade de Negócio da empresa no qual será efetuada o cadastro. Deverá ser informada a Unidade que foi configurada para a utilização da Venda Futura.
Natureza da Movimentação: Neste campo deverá ser preenchida a natureza de movimentação “EX - Exportação"
Natureza de Operação: Neste campo deve ser informado as CFOPs referentes a Natureza da Movimentação “EX” (7.101 ou 7.102).

OBSERVAÇÃO: Para a inserção das informações relacionadas as tributações das movimentações das CFOPs inseridas, a contabilidade da empresa deverá ser consultada.

6º PASSO - CADASTRO DE REGRA DE PIS E COFINS

Concluído o cadastramento das tributações das mercadorias, deverá ser efetuado o cadastro das regras de PIS e COFINS. O usuário deverá acessar o seguinte caminho: LOGÍSTICA > IMS > CADASTROS > 576 – REGRA DE PIS E COFINS
Nota de Exportação 12
Antes de realizar o cadastro das Regras de PIS e de COFINS, o usuário deverá verificar se já existe alguma regra cadastrada para as movimentações de CFOPs 7.101 e 7.102. Para isso o usuário deverá pesquisar em Código da Regra no cadastro das Regras de PIS e COFINS pelo Grupo de CFOP com a descrição INCIS ou NINCS. Caso não encontre, deverá ser cadastrada uma regra de PIS e outra de COFINS. Em relação as informações referentes aos percentuais de alíquotas de PIS e COFINS a serem inseridas, a contabilidade da empresa deve ser acionada.

7º PASSO - ASSOCIAÇÃO DE REGRA DE PIS E COFINS

Após cadastrado as regras de PIS e COFINS deverá ser efetuado a Associação das Mercadorias as Regras de PIS e COFINS recém cadastradas. Para isso, o usuário deverá acessar o seguinte caminho para a associação: LOGÍSTICA > IMS > 584 – ASSOCIAÇÃO DE MERCADORIAS A REGRAS DE PIS/COFINS
Nota de Exportação 13

8º PASSO - DIGITAÇÃO DA NOTA DE EXPORTAÇÃO

O processo de Digitação da Nota de Exportação foi alocado no Módulo de Logística, no seguinte caminho: LOGÍSTICA > RECEPÇÃO DE MERCADORIAS > NOTAS DE SAÍDA DE NATUREZAS DIVERSAS.
Nota de Exportação 14


ATENÇÃO: Todos os usuários que possui acesso ao processo de Nota Extra Venda, automaticamente terá acesso ao processo de Nota de Exportação (LOGÍSTICA > RECEPÇÃO DE MERCADORIAS > NOTAS DE SAÍDA DE NATUREZA DIVERSAS > 432 - NOTA DE EXPORTAÇÃO). Caso o usuário não tenha permissão de acesso a Nota Extra Venda, será necessário solicitar ao supervisor a liberação do acesso a Nota de Exportação.

Ao digitar uma nova "Nota de Exportação" serão solicitadas na Seção A (Informações Gerais) as seguintes informações:
Nota de Exportação 15
Unidade: Unidade de Negócio da empresa no qual será efetuada a Nota de Exportação.
Classificação da Nota: Classificação da nota que emitida.
UF Saída País: Unidade Federativa de onde será efetuado o embarque da mercadoria para o exterior.
País de Destino: Deverá ser informado o código do país para o qual será exportado as mercadorias.
Local de Exportação: Local onde será efetuado o embarque das mercadorias ou transposição de fronteira.
Local Para Despacho: Local do Recinto Algandegado ou de onde será efetivado o despacho da mercadoria para exportação conforme a padronização estabelicida pela Receita Federal do Brasil.
Nota de Exportação 16
Na Seção B (Informações Adicionais) serão solicitados os dados do cliente. Ao pesquisar o cliente, será listado somente os clientes configurados com o CEP cuja Unidade Federativa esteja como "EX".

Na digitação da Nota de Exportação, é de uso obrigatorio pela SEFAZ (Secratária da Fazenda) a informação de Número Drawback que é um código composto por 11 (onze) caracteres que serão impressos no XML e no DANFE da nota. O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial cujo principal objetivo é incentivar as Exportações Brasileiras.
Nota de Exportação 17
Após inserir os itens da nota, o mesmo já poderá ser calculado. A nota obtendo a autorização de uso pela SEFAZ, será gerada título no contas a receber para o destinatário.