NOTA DE EXPORTAÇÃO
DEFINIÇÕES
O processo de Nota de Exportação de Mercadorias tem como principal objetivo realizar a operação de saída de mercadorias para fora do território brasileiro, gerando assim títulos no Contas a Receber para o cliente (destinatário), referente a transação comercial efetuada.
Caracteriza-se como “Nota de Exportação”, a emissão de Nota Fiscal com a CFOP 7.101 ou 7.102.
PROCESSOS ENVOLVIDOS
- Cadastro de País;
- Cadastro de CEP;
- Naturezas de Operações Fiscais (CFOPs);
- Alíquota de Impostos;
- Regras de PIS e COFINS;
- Associação de Mercadorias a Regra de PIS e COFINS;
- Nota de Exportação;
1º PASSO - CADASTRO DO PAÍS
O primeiro procedimento a ser realizado é o cadastro do país. No PRÓTON ERP NT alguns países já estão previamente cadastrado, sendo necessário verificar se o país que deseja efetuar a exportação já está cadastrado. O usuário deverá acessar o seguinte caminho: FINANCEIRO > CONTAS A RECEBER > CADASTROS > 436 – PAÍS
Ao acessar o cadastro, o usuário deverá consultar se o país que será realizado a exportação já está cadastrado no sistema.
Ao consultar ou cadastrar um novo, os seguintes campos serão exibidos:
Código – Informação inserida automáticamente ao concluir o cadastro.
Nome do País - Descrição do País que será exibido na digitação da Nota de Exportação.
Sigla do País – Sigla de identificação do país.
Código SEFAZ – Código de indentificação do país registrado na Secretaria da Fazenda. Caso desconheça o código a ser informado a contabilidade da empresa deverá ser acionada.
2º PASSO - CADASTRO DE CEP
Após o cadastro do País, deverá ser cadastrado o CEP 99999-999 para a UF EX que deverá ser utilizado no cadastro do cliente, identificando como cliente do exterior e na Digitação da Nota de Exportação. Para realizar o cadastro do CEP deverá ser acessado o seguinte caminho: FINANCEIRO > CONTAS A RECEBER > CADASTROS > 167 - MUNICÍPIOS.
3º PASSO - CADASTRO DE CLIENTE
Para utilizar a Nota de Exportação deverá ser efetuado algumas configurações no cadastro do cliente. O usuário deverá acessar o seguinte caminho: FINANCEIRO > CONTAS A RECEBER > CADASTROS > 170 - CLIENTES
No CEP do cliente, deverá ser informado o CEP do exterior cadastrado anteriormente (no PRÓTON ERP o CEP com a UF igual a "EX", será considerado como cep do extorior), com isso a Inscrição Estadual não será solicitado, pois essa informação não será utilizado no processo da Nota de Exportação.
4º PASSO - NATUREZAS DE OPERAÇÕES FISCAIS
Concluído as configurações de clientes, cep e país, deverá ser verificado pela empresa à existência das CFOPs abaixo para a realização do cadastro das tributações das operações (Cadastro de Alíquota de Imposto) relacionados a Nota de Exportação, caso não seja localizada deverá ser efetuada o cadastro das CFOPs no PRÓTON ERP são elas:
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7.101 | Venda de produção do estabelecimento: Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.
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7.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
Para a análise da existência das CFOPs mencionadas acima, o usuário deverá acessar o seguinte caminho: LOGÍSTICA > IMS > CADASTROS > 112 – NATUREZAS DE OPERAÇÕES FISCAIS
Caso não seja encontrado as CFOPs da Nota de Exportação (7.101 ou 7.102) deverá ser cadastrada. Para isso o usuário terá que clicar em novo e efetuar o cadastro.
Os seguintes campos deverão ser informados:
Unidade: Indica a Unidade de Negócio da Empresa que será efetuado o cadastro da CFOP.
Código Interno: Identificação do registro do CFOP que será utilizado em demais processos, tais como o cadastro de alíquota.
Código Fiscal: Indica a Natureza de Movimentação da Operação Fiscal das movimentações, ou seja, o CFOP.
Nome: Descrição da CFOP que identificará a Natureza de Movimentação nas transações fiscais.
5º PASSO - CADASTRO DE ALÍQUOTA DE IMPOSTOS
Antes de realizar a Nota de Exportação, será necessário cadastrar as tributações fiscais (Alíquotas de Impostos). Deverão ser cadastradas as alíquotas para as CFOPs 7.101 e/ou 7.102 utilizando o tipo de Movimentação “EX – Exportação”
Para efetuar o cadastro das alíquotas de impostos, o usuário deverá acessar o seguinte caminho: LOGÍSTICA > IMS > CADASTROS > 113 – ALIQUOTAS DE IMPOSTOS
Ao clicar em “Novo” o usuário deverá ficar atento ao informar os seguintes campos:
Código da Unidade: Unidade de Negócio da empresa no qual será efetuada o cadastro. Deverá ser informada a Unidade que foi configurada para a utilização da Venda Futura.
Natureza da Movimentação: Neste campo deverá ser preenchida a natureza de movimentação “EX - Exportação"
Natureza de Operação: Neste campo deve ser informado as CFOPs referentes a Natureza da Movimentação “EX” (7.101 ou 7.102).
OBSERVAÇÃO: Para a inserção das informações relacionadas as tributações das movimentações das CFOPs inseridas, a contabilidade da empresa deverá ser consultada.
6º PASSO - CADASTRO DE REGRA DE PIS E COFINS
Concluído o cadastramento das tributações das mercadorias, deverá ser efetuado o cadastro das regras de PIS e COFINS. O usuário deverá acessar o seguinte caminho: LOGÍSTICA > IMS > CADASTROS > 576 – REGRA DE PIS E COFINS
Antes de realizar o cadastro das Regras de PIS e de COFINS, o usuário deverá verificar se já existe alguma regra cadastrada para as movimentações de CFOPs 7.101 e 7.102. Para isso o usuário deverá pesquisar em Código da Regra no cadastro das Regras de PIS e COFINS pelo Grupo de CFOP com a descrição INCIS ou NINCS. Caso não encontre, deverá ser cadastrada uma regra de PIS e outra de COFINS. Em relação as informações referentes aos percentuais de alíquotas de PIS e COFINS a serem inseridas, a contabilidade da empresa deve ser acionada.
7º PASSO - ASSOCIAÇÃO DE REGRA DE PIS E COFINS
Após cadastrado as regras de PIS e COFINS deverá ser efetuado a Associação das Mercadorias as Regras de PIS e COFINS recém cadastradas. Para isso, o usuário deverá acessar o seguinte caminho para a associação: LOGÍSTICA > IMS > 584 – ASSOCIAÇÃO DE MERCADORIAS A REGRAS DE PIS/COFINS
8º PASSO - DIGITAÇÃO DA NOTA DE EXPORTAÇÃO
O processo de Digitação da Nota de Exportação foi alocado no Módulo de Logística, no seguinte caminho: LOGÍSTICA > RECEPÇÃO DE MERCADORIAS > NOTAS DE SAÍDA DE NATUREZAS DIVERSAS.
ATENÇÃO: Todos os usuários que possui acesso ao processo de Nota Extra Venda, automaticamente terá acesso ao processo de Nota de Exportação (LOGÍSTICA > RECEPÇÃO DE MERCADORIAS > NOTAS DE SAÍDA DE NATUREZA DIVERSAS > 432 - NOTA DE EXPORTAÇÃO). Caso o usuário não tenha permissão de acesso a Nota Extra Venda, será necessário solicitar ao supervisor a liberação do acesso a Nota de Exportação.
Ao digitar uma nova "Nota de Exportação" serão solicitadas na Seção A (Informações Gerais) as seguintes informações:
Unidade: Unidade de Negócio da empresa no qual será efetuada a Nota de Exportação.
Classificação da Nota: Classificação da nota que emitida.
UF Saída País: Unidade Federativa de onde será efetuado o embarque da mercadoria para o exterior.
País de Destino: Deverá ser informado o código do país para o qual será exportado as mercadorias.
Local de Exportação: Local onde será efetuado o embarque das mercadorias ou transposição de fronteira.
Local Para Despacho: Local do Recinto Algandegado ou de onde será efetivado o despacho da mercadoria para exportação conforme a padronização estabelicida pela Receita Federal do Brasil.
Na Seção B (Informações Adicionais) serão solicitados os dados do cliente. Ao pesquisar o cliente, será listado somente os clientes configurados com o CEP cuja Unidade Federativa esteja como "EX".
Na digitação da Nota de Exportação, é de uso obrigatorio pela SEFAZ (Secratária da Fazenda) a informação de Número Drawback que é um código composto por 11 (onze) caracteres que serão impressos no XML e no DANFE da nota. O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial cujo principal objetivo é incentivar as Exportações Brasileiras.
Após inserir os itens da nota, o mesmo já poderá ser calculado. A nota obtendo a autorização de uso pela SEFAZ, será gerada título no contas a receber para o destinatário.